Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.585 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As ações e medidas de comunicação serão implementadas com vistas à conscientização e educação sobre:
I
uso racional e consciente da água;
II
melhores práticas de conservação hídrica; III– prevenção a incêndios em vegetação ou florestais;
IV
percepção de risco e preparação para eventos climáticos extremos;
V
educação ambiental e climática direcionada à autoproteção da população; VI–medidas de prevenção de doenças respiratórias e de veiculação hídrica.
Parágrafo único
– Cabe à Secretaria da Comunicação, com o apoio dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, coordenar a implementação das medidas previstas neste artigo.