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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.585 de 05 de junho de 2025

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Art. 4º

As ações e medidas do São Paulo Sempre Alerta serão estruturadas nos eixos de prevenção, preparação, resposta e recuperação, conforme classificação constante do Decreto nº 64.592, de 14 de novembro de 2019 , bem como no eixo de comunicação.