Artigo 3º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.585 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes para a implementação do São Paulo Sempre Alerta:
I
atuação coordenada dos órgãos e entidades estaduais para integração de ações;
II
integração com Municípios e consórcios municipais; III– priorização:
a
da disponibilização de apoio técnico ou financeiro a Municípios;
b
da utilização de mecanismos que permitam ganho de escala e tempo nas contratações;
c
da articulação com programas e ações já existentes, em especial quanto a medidas de caráter urgente;
IV
atendimento às regiões e aos Municípios afetados por desastres;
V
estímulo ao uso racional da água pela população e à redução de perdas nos serviços de abastecimento de água; VI-compatibilização com as Políticas Estaduais de Recursos Hídricos, de Mudanças Climáticas e de Proteção e Defesa Civil; VII- atuação intersetorial nas dimensões epidemiológica, sanitária e laboratorial para efetiva execução da vigilância em saúde.
Parágrafo único
- Para fins do disposto na alínea "a" do inciso III deste artigo serão priorizados os Municípios que aderirem ao Programa "Universaliza SP", instituído pelo Decreto nº 67.814, de 18 de julho de 2023 .