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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.585 de 05 de junho de 2025

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Art. 12

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 68.733, de 25 de julho de 2024 .

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 69.585 /2025