Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.585 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 68.733, de 25 de julho de 2024 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 68.733, de 25 de julho de 2024 .