Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.585 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os representantes do Estado nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, em seus respectivos âmbitos.