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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.585 de 05 de junho de 2025

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Art. 11

Os representantes do Estado nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, em seus respectivos âmbitos.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 69.585 /2025