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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.581 de 05 de junho de 2025

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Art. 7º

A elaboração e a implementação do Plano Estratégico de Implementação - PEI serão realizadas por Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria da Educação e pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, composto por:

I

representantes da Secretaria da Educação e da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, na qualidade de órgãos coordenadores da Política Estadual de Educação Ambiental –PEEA;

II

membros daComissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA, com representação paritária dos segmentos que a compõem; III- representantes dos órgãos executores das políticas públicas correspondentes aos eixos previstos;

IV

representantes dos demais órgãos, instituições e setores pertinentes à elaboração e execução dos eixos.

Art. 7º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 69.581 /2025