Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.581 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A elaboração e a implementação do Plano Estratégico de Implementação - PEI serão realizadas por Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria da Educação e pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, composto por:
I
representantes da Secretaria da Educação e da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, na qualidade de órgãos coordenadores da Política Estadual de Educação Ambiental –PEEA;
II
membros daComissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA, com representação paritária dos segmentos que a compõem; III- representantes dos órgãos executores das políticas públicas correspondentes aos eixos previstos;
IV
representantes dos demais órgãos, instituições e setores pertinentes à elaboração e execução dos eixos.