Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.566 de 30 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 3° do Decreto n° 56.500, de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cabe à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, entidade vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a administração e a gestão do Parque Estadual Restinga de Bertioga. (NR)".