Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.566 de 30 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incorporadas ao Parque Estadual Restinga de Bertioga as áreas localizadas no Município de Bertioga, identificadas e descritas no memorial descritivo constante do Anexo Único deste decreto e nos documentos constantes dos autos do Processo SEI n° 262.00001985/2023-22.
§ 1º
A incorporação das áreas referidas no "caput" deste artigo ao Parque Estadual Restinga de Bertioga é realizada com o objetivo de compensar a exclusão das áreas dos núcleos habitados e localizados na Vila da Mata, em Guaratuba; na Rua Carvalho Pinto, entre Guaratuba e Boracéia; no Morro do Itaguá, entre Guaratuba e Boracéia; e nas Chácaras do Balneário Mogiano, que totalizam a área de 21,69 ha (vinte e um hectares e sessenta e nove ares).
§ 2º
A exclusão das referidas áreas foi indicada no Plano de Manejo do Parque Estadual Restinga de Bertioga, aprovado pela Resolução SMA n° 203, de 27 de dezembro de 2018, condicionada à incorporação de área a ele contígua, no mínimo, 2 (duas) vezes maior que a área da exclusão.