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Artigo 5º, Inciso XIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.557 de 26 de maio de 2025

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 6.918, de 28 de outubro de 1975;

II

o Decreto nº 21.414, de 23 de setembro de 1983;

III

o Decreto nº 26.926, de 20 de março de 1987;

IV

do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, os incisos III a VII do artigo 42;

V

o Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998;

VI

do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 , o artigo 30;

VII

o Decreto nº 52.199, de 26 de setembro de 2007 ;

VIII

do Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011 , o artigo 10;

IX

do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 , o artigo 28;

X

do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011 , o artigo 25;

XI

do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012 , o artigo 16;

XII

do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 , o artigo 33;

XIII

do Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013 , o artigo 25;

XIV

do Decreto nº 60.640, de 11 de julho de 2014 :

a

do artigo 2º, o inciso III;

b

do artigo 11, os incisos IV e V;

XV

do Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017 , o inciso VI do artigo 2º;

XVI

o Decreto nº 63.395, de 14 de maio de 2018 .

Art. 5º, XIII do Decreto Estadual de São Paulo 69.557 /2025