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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.549 de 22 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 221.970.008,00 (duzentos e vinte e um milhões novecentos e setenta mil e oito reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Publica, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.549 /2025