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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.543 de 22 de maio de 2025

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Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.270, de 14 de março de 1978.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 69.543 /2025