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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.543 de 22 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica instituída a medalha "Ao Mérito Penitenciário", destinada a homenagear as personalidades ou instituições que, de qualquer modo, tenham prestado relevantes colaborações à causa do serviço penitenciário.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.543 /2025