Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.541 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 ;
II
o Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 ;
III
o Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 ;
IV
o Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 .