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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 6º

O Conselho de Outorgas é o órgão colegiado responsável pela análise de mérito das indicações e pela aprovação da concessão da Medalha.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.535 /2025