Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Chancelaria de Honrarias, órgão técnico-administrativo é responsável por:
I
organizar e manter o sistema de registro das concessões;
II
secretariar as reuniões do Conselho de Outorgas;
III
providenciar os diplomas e medalhas;
IV
verificar a regularidade formal das indicações;
V
zelar pela observância do presente decreto e do Regimento Interno do Instituto Histórico Militar.