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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 4º

A Chancelaria de Honrarias, órgão técnico-administrativo é responsável por:

I

organizar e manter o sistema de registro das concessões;

II

secretariar as reuniões do Conselho de Outorgas;

III

providenciar os diplomas e medalhas;

IV

verificar a regularidade formal das indicações;

V

zelar pela observância do presente decreto e do Regimento Interno do Instituto Histórico Militar.