Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Histórico Militar, por meio de sua Diretoria, é detentor da Fonte de Honra (Fons Honorum) para a concessão da Medalha "Batalha de Montese", com base na legitimidade histórica, institucional e cultural que sustenta sua missão.
§ 1º
O acendimento da Fonte de Honra (Fons Honorum) deve ser realizado antes da primeira cerimônia oficial de outorga da honraria, devendo ser realizada na seguinte ordem de agraciamento: 1. Diretor-Geral para o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga; 2. Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para o Diretor-Geral; 3. Diretor-Geral para o Diretor de Honrarias; 4. Diretor de Honrarias para o Secretário da Chancelaria; 5. Secretário da Chancelaria para os demais membros e suplentes.
§ 2º
Uma vez oficializada por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para a ser Chanceler Honorário desta honraria.
§ 3º
A Fonte de Honra confere à Diretoria a prerrogativa exclusiva de validar a criação, chancela e concessão de distinções honoríficas no âmbito do Instituto.
§ 4º
Toda outorga de Medalha será emitida sob a autoridade da Fonte de Honra, através de ato assinado pelo Diretor-Geral e chancelada conforme este decreto. Capítulo III Da Chancelaria de Honrarias e do Conselho de Outorgas Seção I Da Chancelaria de Honrarias