Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 20
O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da instituição e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga (Conselho Estadual de Honrarias e Mérito).