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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 20

O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da instituição e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga (Conselho Estadual de Honrarias e Mérito).

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 69.535 /2025