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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 19

Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga (Conselho Estadual de Honrarias e Mérito), sem ônus para os cofres públicos.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 69.535 /2025