Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 19
Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga (Conselho Estadual de Honrarias e Mérito), sem ônus para os cofres públicos.