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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 17

Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria. Capítulo IV Das disposições finais

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 69.535 /2025