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Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 15

O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimonia é o passeio completo e seus equivalentes para uniformes militares.

§ 1º

Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus).

§ 2º

Os convidados devem ser incentivados a comparecerem ostentando suas honrarias, respeitando o padrão civil de uso de condecorações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga (Conselho Estadual de Honrarias e Mérito).

§ 3º

Os membros da Chancelaria devem ostentar ao menos a roseta (botão de lapela) da honraria a ser outorgada.

Art. 15, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.535 /2025