Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 15
O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimonia é o passeio completo e seus equivalentes para uniformes militares.
§ 1º
Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus).
§ 2º
Os convidados devem ser incentivados a comparecerem ostentando suas honrarias, respeitando o padrão civil de uso de condecorações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga (Conselho Estadual de Honrarias e Mérito).
§ 3º
Os membros da Chancelaria devem ostentar ao menos a roseta (botão de lapela) da honraria a ser outorgada.