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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 13

Uma vez aprovadas as indicações, o Diretor-Geral se manifestará formalmente enviando um ofício dirigido ao agraciado, em papel timbrado da instituição, informando sua decisão, subsidiada pelo Diretor de Honrarias, pelo agraciamento da personalidade.