Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 13
Uma vez aprovadas as indicações, o Diretor-Geral se manifestará formalmente enviando um ofício dirigido ao agraciado, em papel timbrado da instituição, informando sua decisão, subsidiada pelo Diretor de Honrarias, pelo agraciamento da personalidade.