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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 13

Uma vez aprovadas as indicações, o Diretor-Geral se manifestará formalmente enviando um ofício dirigido ao agraciado, em papel timbrado da instituição, informando sua decisão, subsidiada pelo Diretor de Honrarias, pelo agraciamento da personalidade.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 69.535 /2025