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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica oficializada a "Medalha Batalha de Montese", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico Militar - IHM.

Art. 1º

A Medalha "Batalha de Montese" tem por objetivo agraciar personalidades civis e militares que tenham prestado relevantes serviços em prol das causas defendidas pelo Instituto Histórico Militar, ou que, por meio de suas ações, enalteçam o espírito da Força Expedicionária Brasileira (FEB), ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços à sociedade brasileira em geral, ao Estado e ao Povo de São Paulo, em particular.

§ 1º

A Medalha "Batalha de Montese" poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no "caput" deste artigo.

§ 2º

A Medalha "Batalha de Montese" poderá ser outorgada a título póstumo.