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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.527 de 08 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaborandi, do imóvel denominado "Casa da Agricultura de Jaborandi", objeto da Transcrição n° 44.519 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, localizado na Rua Ally de Ávila Junqueira, n° 572, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3310, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00055046/2024-54.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria da Agricultura do Município e ao desenvolvimento de projetos voltados à área agrícola.