Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.527 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaborandi, do imóvel denominado "Casa da Agricultura de Jaborandi", objeto da Transcrição n° 44.519 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, localizado na Rua Ally de Ávila Junqueira, n° 572, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3310, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00055046/2024-54.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria da Agricultura do Município e ao desenvolvimento de projetos voltados à área agrícola.