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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.522 de 06 de maio de 2025

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Art. 2º

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.668, de 3 de maio de 2021 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.522 /2025