Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.522 de 06 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.668, de 3 de maio de 2021 .