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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.521 de 06 de maio de 2025

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Art. 9º

A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 69.521 /2025