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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.521 de 06 de maio de 2025

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Art. 3º

A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da comissão integrada pelo Comandante do GBMar, que será seu presidente, e mais quatro membros por este escolhidos, dos quais, três, obrigatoriamente, Oficiais do GBMar.

§ 1º

A comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.

§ 2º

A medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.521 /2025