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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.521 de 06 de maio de 2025

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Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:

I

no anverso: escudo redondo de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 30 mm (trinta milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura, ondado em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro); em seu coração, o Brasão de Armas do Grupamento de Bombeiros Marítimo, de suas cores, de 20,5 mm (vinte milímetros e meio) de comprimento e 27 mm (vinte e sete milímetros) de altura, sobreposto a um escudo redondo de BLAU (Esmalte Azul, CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C), de 24 mm (vinte e quatro milímetros) de diâmetro, ambos em alto relevo de 2 mm (dois milímetros) do escudo principal; tudo sobreposto a uma rosa dos ventos de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e 1,5 mm (um milímetro e meio) de espessura; o escudo principal está sobreposto a dois tridentes de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 8 mm (oito milímetros) de comprimento, 34 mm (trinta e quatro milímetros) de altura e 2 mm (dois milímetros) de espessura, com suas pontas extrapolando o escudo em chefe, à destra e à sinistra; e, extrapolando o escudo em contra chefe, à destra e à sinistra, as pontas de duas nadadeiras de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 7 mm (sete milímetros) de comprimento, 13 mm (treze milímetros) de altura e 2 mm (dois milímetros) de espessura;

II

no verso: escudo redondo de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 30 mm (trinta milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura; em seu coração, o Brasão de Armas do Corpo de Bombeiros de São Paulo, de 18 mm (dezoito milímetros) de comprimento e 23 mm (vinte e três milímetros) de altura, em alto relevo de 1 mm (um milímetro); na orla superior, em Calisto MT, Bold, tamanho 8, os dizeres em caracteres versais maiúsculo "MEDALHA DE MÉRITO", e na orla inferior "SALVAMENTO MARÍTIMO", tudo em alto relevo de 1 mm (um milímetro);

III

fixação: a medalha pende de uma fita de gorgorão achamalotado, de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento e 60 mm (sessenta milímetros) de altura, dividida em 5 faixas, sendo a central de 15 mm (quinze milímetros) de largura de OURO (Amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), ladeada por duas faixas de 6 mm (seis milímetros) de largura de GULES (Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), estas ladeadas por duas faixas de 4 mm (quatro milímetros) de largura de BLAU (Azul, CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C). A fita é fixada à venera por um passador 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento e 17 mm (dezessete milímetros) de altura, com base em forma de "V", toda de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C).

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá a venera, em escala reduzida, com de 20 mm (vinte milímetros) de largura e 18,5 mm (dezoito milímetros e meio) de altura, pendendo de uma fita com as mesmas peças e passador em proporção de 20 mm (vinte milímetros) de largura e 60 mm (sessenta milímetros) de altura.

§ 3º

A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, com orla de 0,5 mm (meio milímetro) de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), tendo em seu centro uma cruz grega, de 8 mm (oito milímetros) de cumprimento e altura, de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C) com uma gaivota de ARGENTO (Esmalte Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -) em voo voltada à sinistra.

§ 4º

A roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), tendo em seu centro uma cruz grega, de 8 mm (oito milímetros) de cumprimento e altura, de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C) com uma gaivota de ARGENTO (Esmalte Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -) em voo voltada à sinistra.

§ 5º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3° deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.