Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.520 de 06 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), em cuja abertura deverá constar o Histórico da Organização Policial Militar - OPM e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.