JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.520 de 06 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana Dois.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.520 /2025