Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.520 de 06 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:
I
no anverso:
a
terá a forma de estrela de quatro pontas arredondada, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, formada por quatro arcos entrelaçados, representado pelas Unidades Policiais que se complementam e se apoiam, com medida de 15 mm (quinze milímetros) cada, na cor dourada, simbolizando a riqueza, nobreza, esplendor, glória, poder e força, remetendo aos valores do jubileu de cinquenta anos a que se propõe comemorar essa condecoração, cuja referência cabalística é a perseverança, a firmeza, as regras e a concretização;
b
o primeiro arco simboliza o CPA/M-2, representado pelo cavaleiro - Revolução Constitucionalista de 1932, o segundo arco à direita, a Coroa de Dom Pedro I, representando o 46º BPM/M, o terceiro arco abaixo, o Santuário São Judas Tadeu, representando o 3º BPM/M, e no quarto arco à esquerda, o Obelisco de São Paulo - monumento histórico, representando o 12º BPM/M. Ao centro, um arco de 10 mm (dez milímetros) com o número "2" em destaque, contendo no interior as escritas "Comando Metropolitano", e a data de sua criação, "16AGO74";
II
no verso:
a
na cor ouro, contendo os quatro arcos dourados entrelaçados, com folhagens de quatro ramos de jequitibá-rosa, a maior árvore nativa do Brasil, tendo sua florescência nativa na mata atlântica, árvore emergente brasileira, símbolo do Estado de São Paulo presente no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, a maior reserva urbana de São Paulo;
b
ao centro, a logomarca da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 13 mm (treze milímetros) de diâmetro;
III
a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta de 7 (sete) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, que simbolizam o divino perfeito e relacionam-se com a sabedoria, a reflexão, a meditação e a paz entre as Unidades Policiais Militares, que compõem este Comando de Área e a Polícia Militar, tendo as seguintes cores e proporções:
a
cinza, de 7 mm (sete milímetros), remete à responsabilidade, conhecimento, profissionalismo, além de transmitir a sensação de harmonia e equilíbrio;
b
preto, de 4 mm (quatro milímetros), remete à prudência, cuidados humanos, modéstia, temor, discrição, e carrega os valores das ordens de cavalaria de servir ao rei política e militarmente;
c
amarelo, de 4 mm (quatro milímetros), considerada uma cor sagrada e está relacionada ao ouro, como um símbolo de riqueza, fertilidade, eternidade e sabedoria;
d
vermelho, de 5 mm (cinco milímetros), a mais nobre das cores, indica as virtudes da fortaleza, bons cuidados, valorosidade, fidelidade, alegria e honra, referenciando a missão institucional de servir, proteger e socorrer os oprimidos injustamente a todo e qualquer custo;
e
amarelo, de 4 mm (quatro milímetros);
f
preto, de 4 mm (quatro milímetros);
g
cinza, de 7 mm (sete milímetros);
IV
a fita não terá sobreposições.
§ 1º
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º
A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, formada por quatro arcos entrelaçados, com medida de 0,6 mm (zero vírgula seis milímetros) cada, e a cabeça do cavaleiro como pingente medindo 3 (três milímetros) com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.
§ 3º
A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita.
§ 4º
A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita (cinza, preto, amarelo, vermelho, amarelo, preto e cinza).
§ 5º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3° deste decreto e, em seu anverso, deverão constar as informações de registro da medalha.