Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.520 de 06 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dois" - CPA/M-2, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do CPA/M-2 ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.