Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.509 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução do programa de que trata este decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observada a disponibilidade financeira.