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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.509 de 30 de abril de 2025

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução do programa de que trata este decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observada a disponibilidade financeira.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.509 /2025