JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.509 de 30 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Secretário de Agricultura e Abastecimento autorizado a editar normas complementares necessárias à execução do Programa AgroClimaSP.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.509 /2025