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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.509 de 30 de abril de 2025

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Art. 4º

Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento manter sítio eletrônico disponível na rede mundial de computadores, com domínio próprio, para fácil acesso dos dados e informações pela sociedade.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.509 /2025