Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.509 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implementação do Programa AgroClimaSP poderá contar com a colaboração de órgãos e entidades da Administração Pública estadual, Municípios paulistas que preencham os requisitos disciplinados em resolução do Titular da Pasta, e organizações da sociedade civil.
§ 1º
A colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual será detalhada por meio de termos de cooperação ou resoluções conjuntas pelos Titulares das Pastas envolvidas e, na medida em que comporte formalização, observará as disposições do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 .
§ 2º
A participação dos Municípios paulistas será formalizada por instrumentos de convênios e das organizações da sociedade civil por instrumento de parceria.
§ 3º
A instrução dos processos referentes a cada convênio ou parceria de que trata o §2º deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que atende a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 , e no Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 , respectivamente.