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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.509 de 30 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Programa AgroClimaSP, com o objetivo de criar ampla rede de monitoramento agrometeorológico e promoção da resiliência agrícola frente às mudanças climáticas.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.509 /2025