Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.506 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor em 2 de maio de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 42.698, de 24 de dezembro de 1997, o artigo 7º;
II
do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024 :
a
do Anexo I, os artigos 3º a 6º das Disposições Transitórias;
b
os Anexos II-A e III-A;
III
do Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024 , o Anexo I.