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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.506 de 30 de abril de 2025

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor em 2 de maio de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 42.698, de 24 de dezembro de 1997, o artigo 7º;

II

do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024 :

a

do Anexo I, os artigos 3º a 6º das Disposições Transitórias;

b

os Anexos II-A e III-A;

III

do Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024 , o Anexo I.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.506 /2025