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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.478 de 10 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração dos imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital n° 018.00006933/2024-33, os quais integram os seguintes sistemas rodoviários:

I

Sistema Dom Pedro I;

II

Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste; III- Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul;

IV

Sistema Anhanguera-Bandeirantes;

V

Sistema Anchieta-Imigrantes;

VI

Sistema Ayrton Senna-Carvalho Pinto; VII- Sistema Sorocaba-Campinas; VIII- Jacu Pêssego; e

IX

Marginal Tietê.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo serão administrados em conformidade com as atribuições legais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, sem a assunção, pela autarquia, de quaisquer deveres, ônus ou obrigações anteriormente atribuídos a terceiro mediante contrato de concessão.

Art. 1º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 69.478 /2025