Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.478 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração dos imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital n° 018.00006933/2024-33, os quais integram os seguintes sistemas rodoviários:
I
Sistema Dom Pedro I;
II
Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste; III- Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul;
IV
Sistema Anhanguera-Bandeirantes;
V
Sistema Anchieta-Imigrantes;
VI
Sistema Ayrton Senna-Carvalho Pinto; VII- Sistema Sorocaba-Campinas; VIII- Jacu Pêssego; e
IX
Marginal Tietê.
Parágrafo único
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo serão administrados em conformidade com as atribuições legais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, sem a assunção, pela autarquia, de quaisquer deveres, ônus ou obrigações anteriormente atribuídos a terceiro mediante contrato de concessão.