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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.475 de 10 de abril de 2025

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Art. 3º

Ficam obrigados à divulgação da agenda de compromissos públicos os agentes públicos ocupantes dos seguintes cargos, funções ou empregos:

I

Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado e Controlador Geral do Estado;

II

Superintendente, Presidente ou autoridade equivalente no âmbito da Administração Pública indireta;

III

Secretário Executivo, Subsecretário, Chefe de Gabinete e dirigentes de unidades de níveis hierárquicos equivalentes.

§ 1º

Na hipótese de ausência dos titulares dos cargos, funções ou empregos elencados nos incisos I a III deste artigo, os substitutos deverão registrar e publicar sua agenda de compromissos públicos durante o período de substituição.

§ 2º

O despacho interno e a reunião ficam dispensados do registro e da publicação no sistema de que trata o artigo 5º deste decreto.