Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.475 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam obrigados à divulgação da agenda de compromissos públicos os agentes públicos ocupantes dos seguintes cargos, funções ou empregos:
I
Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado e Controlador Geral do Estado;
II
Superintendente, Presidente ou autoridade equivalente no âmbito da Administração Pública indireta;
III
Secretário Executivo, Subsecretário, Chefe de Gabinete e dirigentes de unidades de níveis hierárquicos equivalentes.
§ 1º
Na hipótese de ausência dos titulares dos cargos, funções ou empregos elencados nos incisos I a III deste artigo, os substitutos deverão registrar e publicar sua agenda de compromissos públicos durante o período de substituição.
§ 2º
O despacho interno e a reunião ficam dispensados do registro e da publicação no sistema de que trata o artigo 5º deste decreto.