JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.475 de 10 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os agentes públicos serão os responsáveis pela veracidade, registro e publicação de sua agenda de compromissos públicos, assim como das informações relativas a hospitalidades e presentes.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 69.475 /2025