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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.475 de 10 de abril de 2025

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre a divulgação de compromissos públicos e a concessão de hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos da Administração Pública estadual.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.475 /2025