Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.474 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído o Sistema Eletrônico Paulista de Conflito de Interesses - SPCI, com a finalidade de:
I
receber consultas de agentes públicos acerca da configuração de conflito de interesses;
II
arquivar documentos e gerir informações pertinentes à matéria.
Parágrafo único
- O SPCI será gerido pela Controladoria Geral do Estado e de uso obrigatório pela Administração Pública direta e autárquica.