JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.474 de 10 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A Controladoria Geral do Estado poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto, inclusive para regularização de eventuais situações de conflito de interesses existentes quando de sua entrada em vigor.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 69.474 /2025