Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.474 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os atuais ocupantes dos cargos, funções ou empregos relacionados nos incisos I a III do artigo 2º deverão preencher a DCI de que trata o artigo 8º e inseri-la no SPCI em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste decreto.
Parágrafo único
- Até a conclusão da implantação do SPCI, os agentes públicos deverão apresentar a DCI de acordo com as disposições constantes em ato editado pela Controladoria Geral do Estado.