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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.474 de 10 de abril de 2025

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Art. 14

Os atuais ocupantes dos cargos, funções ou empregos relacionados nos incisos I a III do artigo 2º deverão preencher a DCI de que trata o artigo 8º e inseri-la no SPCI em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste decreto.

Parágrafo único

- Até a conclusão da implantação do SPCI, os agentes públicos deverão apresentar a DCI de acordo com as disposições constantes em ato editado pela Controladoria Geral do Estado.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 69.474 /2025