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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.474 de 10 de abril de 2025

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre o conflito de interesses em situações ocorridas durante o exercício de cargo, função ou emprego no âmbito da Administração Pública direta e autárquica.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.474 /2025